6 coisas sobre Pensão Alimentícia que toda mãe precisa saber

O primeiro direito fundamental do ser humano é sobreviver. Logo, um dos principais direitos de uma criança que tem os pais separados é o de receber a pensão alimentícia. E aqui pouco importa se os pais eram efetivamente casados, namorados, viviam em união estável ou, sequer tiveram um relacionamento mais longo. Basta que o filho tenha o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento.

Esse tema é alvo de muitos mitos, um deles, se não o maior, é a respeito do valor da pensão. Muito se fala em 30% do salário do pai, ou do salário mínimo, como regra, mas não é bem assim. Outro mito que muitos pais acreditam é que o valor da pensão somente deve suprir a alimentação do filho, o que também não é verdade.

Eu vou te explicar melhor sobre isso e outros pontos importantes mais à frente.

1 – O valor da Pensão Alimentícia:

Vamos começar com o principal mito quando o assunto é pensão alimentícia: Existe um valor mínimo, ou máximo estabelecido pela lei?

A resposta é: Não! Não há um valor determinado pela legislação. Sendo assim, aquele porcentual de 30% que muito se fala é um mito. Apesar de muitas vezes ser aplicado pelos juízes nas ações de alimentos, não é uma regra.

O valor da pensão deverá ser fixado levando em consideração todas as necessidades comprovadas daquela criança. Aqui já quebramos outro mito: a pensão não será só para a mãe comprar comida para o filho. Necessidades são todos os gastos que a criança tem no mês para que ela possa viver com dignidade, dentro da sua condição social e, ainda, para que seja mantido seu padrão de vida.

Para te auxiliar com esses cálculos você pode acessar um modelo de planilha de gastos que eu fiz e preencher para facilitar seu entendimento. Basta clicar aqui para ter acesso.

Por outro lado, também serão analisadas as possibilidades daquele pai, ou seja, será necessário considerar o total da renda dele e de seus gastos com o próprio sustento, ou com o sustento de outros filhos e dependentes.

Importante lembrarmos que caso o pai seja desempregado ele também terá a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao filho. Nesse caso, normalmente o valor da pensão será determinado com base em uma porcentagem do salário mínimo vigente.

As possibilidades do pai deverão ser comprovadas por meio de cópia de sua Carteira de Trabalho (CTPS), holerites, declaração de imposto de renda ou, ainda, por meio de testemunhas e até prints de redes socais.

E se o pai trabalha como autônomo (trabalho informal)?

Nesse caso se você não souber a real situação financeira dele, nem qual a média de seu rendimento líquido mensal, pode ser requerido ao juiz no processo a solicitação da quebra do sigilo bancário e fiscal.

Outra hipótese que tem acontecido muito, principalmente nesse período de pandemia, ocorre quando o pai trabalha como Uber e em aplicativos similares. Será que é possível descobrir seus rendimentos? Sim! Nesse caso, o juiz poderá oficiar a Uber para que a empresa apresente no processo todos os recibos das corridas realizadas pelo pai nos últimos meses e, assim, conseguimos ter um parâmetro para calcular a média de seus rendimentos mensais.

Sendo assim, o juiz sempre irá analisar todas as necessidades da criança, e as possibilidades do pai para determinar um valor proporcional da pensão alimentícia. Não havendo um valor mínimo ou máximo determinado pela lei.

2 – O pai tem que pagar a pensão alimentícia mesmo na Guarda Compartilhada?

Muitas mães me procuram aflitas dizendo que o pai de seu filho está ameaçando entrar com um processo de guarda compartilhada, porque, segundo ele, dessa forma ele não será mais obrigado a pagar a pensão. Pode ser que você esteja passando por isso nesse momento, e eu vou te esclarecer melhor.

Essa é uma dúvida que recebo muito aqui no escritório quando atendo demandas sobre pensão alimentícia. E, já te adianto, que se trata de mais um mito.

A guarda compartilhada hoje é a regra no nosso ordenamento jurídico. Sendo assim, com a separação do casal, em regra, será fixada a guarda compartilhada. O que significa que tanto a mãe quanto o pai serão responsáveis pelo filho, havendo uma ampla participação dos genitores na formação e educação daquela criança, como por exemplo, no que diz respeito às decisões sobre qual a escola em que irá estudar, autorizações para viagens escolares, cursos extracurriculares que o filho irá fazer etc. Claro que há exceções, existem casos em que o juiz pode determinar que a guarda do filho seja somente da mãe, e o pai tenha assegurado o direito de convivência “visitação”. Mas, esse será um tema que abordarei em outro artigo.

Sendo determinada a guarda compartilhada a criança terá um domicílio-referência fixo, normalmente com a mãe. Ou seja, o filho terá uma moradia fixa na residência da mãe que já irá arcar com grande parte das necessidades que ele precisa. Sendo assim, o pai que não mora com o filho deverá pagar a pensão alimentícia para equilibrar seus deveres com a criança, mesmo porque, nem sempre a mãe e o pai têm as mesmas condições financeiras, e as despesas com o filho (necessidades) devem ser divididas proporcionalmente entre eles.

Simplificando: quem ganha mais arcará com um valor maior (princípio da proporcionalidade).

Com isso, a guarda compartilhada não pode ser usada pelos pais como mecanismo para não realizar o pagamento da pensão alimentícia. Ora, mesmo a criança ficando também na casa do pai, normalmente aos finais de semana, quando esta retornar para a residência da mãe ela terá que já ter comprado todos os itens necessários que o filho precisa, sendo a pensão alimentícia utilizada para essas despesas.

3 – Acordo “de boca” de pensão alimentícia: entenda os riscos

Muitas vezes quando o casal se separa eles resolvem acordar a respeito do valor da pensão alimentícia que o pai pagará ao filho. Isso é ótimo, sempre que você conseguir resolver as pendências da separação por meio de acordo é melhor, porém, é muito comum que a mãe não formalize esse acordo, apenas combine um valor a ser pago mensalmente pelo pai.

O problema disso é quando o pai deixa de fazer o pagamento da pensão, ou não faz da forma combinada. Como a mãe não formalizou o acordo ela não conseguirá cobrar os valores que não foram pagos por meio de um processo (execução de alimentos).

Ou seja, é necessário que haja uma decisão do juiz validando esse acordo que você realizou com o pai do seu filho. Caso ele não realize o pagamento, ou pague um valor diferente do que foi acordado, você conseguirá entrar com o processo de execução de alimentos e cobrar todos esses valores.

Pode ser que você esteja pensando: “mas eu confio nele”. Já diz o ditado “é melhor prevenir do que remediar”. Caso você não tenha formalizado o acordo, além de não poder cobrar os valores que não foram pagos judicialmente, você terá que entrar com o processo de alimentos para que o juiz determine o valor da pensão e com isso você tenha uma sentença judicial, o que pode demorar anos até que finalmente esse processo finalize.

Além disso, com o acordo formalizado você poderá requerer o desconto da pensão diretamente da folha de pagamento do pai, caso ele trabalhe registrado.

Percebeu como é importante formalizar todo qualquer acordo que você faça?

4 – Alteração do valor da pensão alimentícia: diminuição ou aumento

É plenamente possível a alteração do valor da pensão, mesmo que ela já tenha sido determinada pelo juiz, ou tenha sido validada por meio de um acordo.

Já vimos que o valor da pensão será determinado pelo juiz levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades do pai, porém, é muito comum que as necessidades do filho mudem conforme ele vá ficando mais velho ou, ainda, pode ser que o pai mude de emprego e tenha um salário maior, comece a trabalhar como autônomo e seus rendimentos aumentem, ou consiga um cargo de chefia, por exemplo.

Caso aconteça alguma dessas hipóteses você poderá entrar com uma ação revisional de alimentos para comprovar ao juiz que as possibilidades daquele pai alteraram desde a época em que a pensão foi determinada e, assim, o juiz poderá aumentar o valor.

Outra hipótese que também poderá acontecer é o pai entrar com o processo de revisão do valor buscando uma diminuição em caso de desemprego, ou nascimento de outro filho, por exemplo.

Para facilitar, a seguir eu elenco alguns casos em que a mãe pode requerer o aumento do valor da pensão alimentícia:

  • Quando houver um aumento comprovado dos gastos com o filho (ex.: aumento na mensalidade escolar, aumento nos gastos com o próprio sustento, aumento do valor do convênio médico, do transporte escolar etc);
  • Quando a renda do pai aumentar (ex.: aumento de salário);
  • Quando a renda da mãe diminuir (ex.: casos em que a mãe teve seu salário diminuído ou ficou desempregada);
  • Quando houver uma defasagem entre o valor da pensão alimentícia e os gastos necessários do filho (ex.: quando o índice de correção do valor da pensão for muito menor que os índices de gastos. Gastos com alimentação e mensalidade escolar aumentaram, porém o valor da pensão não acompanhou);
  • Casos de equiparação do valor dos alimentos com os outros filhos do pai. (ex.: para o filho que está no atual casamento o pai possui muito mais gastos, e o outro filho que reside com sua ex-mulher tem uma pensão muito mais baixa. Sendo assim, é possível requerer uma equiparação do valor da pensão. Os dois filhos têm direito de receber valores iguais, bem como, ter a mesma condição social.

Já, a seguir, temos exemplos de casos em que se pode requerer a diminuição do valor da pensão alimentícia:

  • Quando o pai ficar desempregado (ex.: com isso haverá um abalo em sua estrutura financeira, porém, o pai não poderá parar de pagar a pensão, mas sim requerer a diminuição do valor);
  • Quando houver uma diminuição da renda do pai (ex.: a pandemia fez muitas pessoas fecharem seu comércio ou ter seus salários diminuídos. Ressaltando que nessas hipóteses o pai não poderá diminuir o valor da pensão automaticamente, também deverá ajuizar a ação revisional de alimentos);
  • Quando houver uma defasagem entre o salário do pai com a forma de correção do valor do encargo. (ex.: essa situação ocorre quando a pensão é estipulada com base no valor do salário mínimo. O salário mínimo aumenta mais que o reajuste salarial do pai e, com isso, os ganhos desse pai não acompanham o aumento do salário mínimo;
  • Quando houver uma diminuição dos gastos com o filho. (ex.: quando a mãe troca a criança para uma escola pública e o pai comprova que a mãe não necessita mais utilizar a totalidade do valor anteriormente fixado);
  • Quando o pai formar uma família nova, inclusive tendo mais filhos. (somente esta fundamentação para a diminuição da pensão é tida como fraca, pois alguns juízes entendem que é responsabilidade do pai. Sendo assim, esse pai deverá detalhar minuciosamente na petição inicial sua situação financeira, indicando o peso e o valor de todas suas as despesas em virtude da constituição de nova família).

Lembrando que todas essas situações serão analisadas pelo juiz e devem ser devidamente comprovadas.

5 – Quando o filho faz 18 anos o pai pode parar de pagar a pensão imediatamente?

Outro mito muito comum quando o assunto é pensão alimentícia é o pai avisar a mãe que irá parar de pagar a pensão assim que o filho completar 18 anos.

Caso o pai realmente pare de pagar os valores e você tenha a pensão determinada pelo juiz por meio de uma sentença judicial, poderá cobrá-lo judicialmente, pois, o pai somente poderá parar com os pagamentos se ele entrar com um processo e demonstrar para o juiz que o filho alcançou a maioridade e não precisa mais do valor da pensão alimentícia para sobreviver. Essa é a ação de exoneração de alimentos.

Caso o filho tenha completado 18 anos e esteja cursando nível superior ou técnico o pai deve continuar realizando o pagamento do valor da pensão alimentícia, em regra, até que ele complete 24 anos. Também deverá ser analisado pelo juiz os casos em que o filho tem algum problema de saúde grave que o impossibilite de trabalhar.

Sendo assim, o pai não pode parar automaticamente de pagar a pensão quando o filho completa 18 anos. Ele deverá entrar com a ação exoneratória e, com isso, o juiz analisará todas as provas que serão trazidas ao processo e decidirá se a pensão será mantida ou não.

6 – A mãe que está grávida e separou do pai de seu filho tem direito aos Alimentos Gravídicos

Muitas vezes nos casos em que a mulher está grávida e não está mais se relacionando com o pai de seu filho ele não presta qualquer auxílio financeiro, muito menos moral. Infelizmente esses casos são muito mais comuns do que a gente imagina.

Caso você esteja passando por essa situação é plenamente possível requerer judicialmente que o juiz determine um valor referente à pensão alimentícia, por meio da ação de alimentos gravídicos.

Você pode estar se perguntando “a criança nem nasceu e já vai receber pensão alimentícia?” Sim! Esse valor pago mensalmente pelo pai será devido para auxiliar a mãe gestante a cobrir as despesas adicionais durante o período da gravidez, tais como: alimentação, assistência médica e/ou psicológica, exames, internações, medicamentos, parto etc.

Como funcionará esse processo?

Toda mãe que der entrada na ação de alimentos gravídicos deverá comprovar ao juiz a existência de indícios de paternidade, ou seja, demonstrar que aquele homem é realmente pai de seu filho. Como prova poderá ser apresentado no processo documentos, fotos, prints de redes sociais, bem como, apresentar um rol de testemunhas que comprovarão que vocês tiveram um relacionamento amoroso. Além desses documentos deverá ser apresentado ao processo o atestado ou exame de gravidez positivo, pois a pensão poderá ser cobrada desde a concepção.

Com isso, não é necessário que você espere seu filho nascer para dar entrada no pedido de pensão alimentícia e, assim que a criança nascer, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia.

É isso. Espero que esse artigo tenha te esclarecido sobre diversos mitos a respeito do tema Pensão Alimentícia.

Um abraço!

Isabella Rinaldi, Advogada Especialista em Direito de Família.

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