O decreto referente a quarentena e ao isolamento em decorrência do coronavírus tem afetado o Direito de Família e as relações familiares.
Diante disso, resumirei para vocês em tópicos os principais assuntos e dúvidas durante esse período;
1) Direito de visitação aos filhos no período de quarentena:
Nesse momento o bom senso dos pais e o diálogo devem prevalecer. Muitas crianças e bebês possuem problemas respiratórios, o que as incluem no grupo de risco diante ao coronavírus.
Caso você pai ou mãe tenham viajado nos últimos meses há países que possuem histórico de pessoas infectadas pelo coronavírus deverão respeitar o período de incubação da doença, mesmo que não apresentem sintomas, para assim, evitar colocar em risco tanto seus filhos, quanto outras pessoas. Lembrando que, por recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde), no período de incubação deverá haver o isolamento durante 15 dias.
Diante dessa situação de conflito já há uma decisão do juiz determinando o afastamento de um pai de seus filhos, pois não respeito o período de incubação (isolamento de 15 dias), tendo em vista que este viajou para a Colômbia recentemente, país este que possui infectados pelo vírus.
2) Possibilidade de visitas “estendidas”:
Diante da atual situação e a fim de evitar a exposição dos filhos há a possibilidade daquele pai que somente fica com os filhos nos finais de semana quinzenais estender o período de visitação. Para que isso ocorra deverá haver um diálogo entre os pais, para então, combinarem a nova forma de visitação diante da pandemia. Tendo em vista que as escolas fecharam as crianças estão passando mais tempo em casa e a divisão desse tempo entre os pais é de suma importância nesse período se nenhum destes estiver com os sintomas da doença, nem tiverem viajado há países com o histórico da doença. Mais um vez valerá o bom senso e o diálogo, mesmo porque, em casos em que os pais estiverem trabalhando em “home office” (em casa) também auxiliará na divisão dos cuidados com os filhos para que possam realizar suas atividades de trabalho.
3) Visitação dos filhos aos avós:
Importante lembrar que os avós estão incluídos no grupo de risco em decorrência da idade. Diante disso, a fim de evitar tanto a exposição dos avós, quanto das crianças, o ideal é a suspensão momentânea do contato das crianças com os avós.
Lembrando que estamos vivendo uma experiência nova e, se todo mundo se precaver logo retomaremos nossas vidas e nossas atividades como eram antes.
4) Pagamento de Pensão Alimentícia:
Primeiramente, cabe esclarecer que o pagamento da Pensão Alimentícia deverá continuar nesse período.
Infelizmente, diante da quarentena e isolamento que foram estipulados, muitos pais e mães acabaram perdendo o emprego, ou tendo que fechar provisoriamente seus negócios, o que acarretou em diminuição ou perda daquele salário certo todo mês.
Em decorrência disso, caberá, mais uma vez, o bom senso e o diálogo entre os pais que deverão verificar todas as prioridades de gastos nesse momento com a criança. Lembrando que a pandemia não pode ser usada apenas como motivo para afastar o pagamento da pensão.
Diante da pandemia, alguns juízes já determinaram a soltura de pais que estavam presos pelo não pagamento da pensão, e determinaram a prisão domiciliar.
Essas são as principais considerações nesse momento. Importante que caso reste alguma dúvida ou conflito você deve contatar um advogado familiarista de sua confiança.
Lembrando que no atual cenário o bom senso e o diálogo entre as famílias sempre deverão prevalecer.