Divórcio (Cartório ou Judicial)

O divórcio é um processo legal que põe fim a um casamento civil. Ele pode ser realizado de duas formas: extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório de registro civil, ou judicialmente, mediante a propositura de uma ação perante um juiz de direito.

No divórcio cartorário, as partes devem comparecer juntas ao cartório de registro civil, acompanhadas de advogado, para que seja lavrada a escritura pública de divórcio. Para que esse procedimento seja possível, as partes devem estar de acordo quanto a todas as questões relacionadas à dissolução do casamento, inclusive quanto a partilha de bens. Além disso, o casal não pode ter filhos menores e a mulher não pode estar grávida, pois nesses casos o divórcio judicial é obrigatório para discussão das questões que vão envolver o menor.

O divórcio judicial, por sua vez, é realizado por meio de uma ação de divórcio que pode ser consensual ou litigiosa. No divórcio consensual as partes, assistidas por seus advogados, apresentam um acordo que é homologado pelo juiz. Já no divórcio litigioso, não há acordo entre as partes e a decisão será tomada pelo juiz após a instrução do processo (análise de provas).

Independentemente da forma escolhida, o divórcio é um procedimento que põe fim ao casamento, permitindo que as partes possam seguir suas vidas separadamente. É importante lembrar que, em ambos os casos, é necessário o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a lei e para que os direitos das partes sejam respeitados.

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