▫️ Google Brasil revelou nas últimas semanas um aumento expressivo de 9900% nas buscas pelo termo “divórcio on-line gratuito”;
▫️ CNJ (Conselho Nacional de Justiça) possibilita a realização de divórcio por videoconferência nos cartórios de todo o Brasil. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que procederá com a gravação, data e hora de início, nome dos participantes, a leitura na íntegra do conteúdo e colherá a manifestação de vontade dos participantes.
💔 Diante dessas considerações, vamos comentar um pouquinho sobre os tipos de divórcio? 💔
O divórcio poderá ser Consensual/Amigável quando houver acordo entre as partes, ou Litigioso quando as partes não estiverem de acordo.
▫️Divórcio Consensual Judicial: Ocorrerá quando as partes estiverem em acordo a respeito do divórcio, da partilha de bens e das questões inerentes aos filhos, bem como, quando o casal possuir filhos menores ou incapazes. Neste processo judicial além da realização do divórcio já será discutido sobre a pensão alimentícia do filho menor, guarda e regime de visitação;.
▫️ Divórcio Consensual Extrajudicial: Está modalidade de divórcio ocorrerá em Cartório quando as partes estiverem em acordo, bem como, caso não haja filhos menores, incapazes, nem gravidez. Lembrando que, caso esse casal possua filhos menores e já tenha regularizado a questão da pensão alimentícia e guarda por meio de um processo judicial o divórcio poderá ser realizado em cartório.
▫️ Divórcio Litigioso: Nos casos em que as partes não entrem em acordo o divórcio deverá ser litigioso e judicial. Nesse caso, não é necessário que a parte informe o motivo do divórcio, a fim de não gerar uma exposição pública.
Lembrando que, o casal que pretende se divorciar deverá contatar um advogado de sua confiança ou, caso não possuam condições financeiras para tanto, deverão contatar a Defensoria Pública de seu estado que fará a avaliação econômico financeira e verificará se o casal se enquadra nos requisitos para o atendimento.
Qualquer processo judicial ou trâmite extrajudicial necessitam da participação de um profissional (advogado), sendo assim, este advogado deverá ser remunerado pelo seu trabalho.
Sendo assim, conclui-se que há a possibilidade da realização do divórcio on-line por meio de videoconferência, porém, tal procedimento não é gratuito, tendo em vista que, será necessária a contratação de um advogado.