O Superior Tribunal de Justiça voltou a admitir a prestação de contas para fiscalização da pensão alimentícia.
Sendo assim, o pai ou a mãe que realizam o pagamento da pensão alimentícia poderão propor ação de exigir contas em face do representante legal de seu filho.
Tal entendimento foi no sentido de se assegurar o direito de fiscalizar a correta destinação das prestações alimentares pagas.
Em 2019 a 3ª turma do STJ tinha o entendimento de que a falta de comunicação entre os genitores não se solucionaria por meio de uma prestação de contas, especialmente porque os alimentos são prestados para garantir o bem estar da criança ou adolescente (STJ, Resp. 1637378).
Porém, em Maio de 2020 o STJ mudou seu entendimento e determinou que é possível a propositura da ação de prestação de contas a fim de fiscalizar a pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo, portanto, parte legítima para solicitar informações (STJ, Resp 1814639).
Com este entendimento a 3ª turma do STJ deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia.
Porém, vale ressaltar que a ação de prestação de contas tem a finalidade apenas de fiscalização, não havendo possibilidade de devolução dos valores pagos a título de pensão alimentícia. Caso o pai verifique por meio da ação de prestação de contas que os valores pagos estão superiores às necessidades do filho, ou tendo outra destinação, poderá ajuizar ação revisional de alimentos para discutir a possibilidade de diminuição da pensão alimentícia.