Guarda de Filhos

A Guarda dos filhos é o direito e dever dos pais ou responsáveis legais em cuidar, proteger, educar e tomar decisões em relação aos filhos menores de idade. A guarda pode ser exercida de duas formas: guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Na guarda unilateral, um dos pais ou responsáveis legais é o único responsável pela tomada de decisões em relação à criança e tem o dever de prover todas as necessidades do filho, como alimentação, moradia, educação e saúde.

Já na guarda compartilhada, ambos os pais ou responsáveis legais têm o dever e o direito de cuidar, proteger e educar a criança, bem como de tomar decisões conjuntas em relação a ela.

A escolha do tipo de guarda mais adequado para cada caso é feita pelo juiz, considerando sempre o interesse da criança. Além disso, em casos de separação ou divórcio, a guarda dos filhos pode ser objeto de disputa entre os pais. Nesses casos, o juiz pode determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para ajudar na tomada de decisão.

Vale ressaltar que a guarda de filhos é um direito assegurado por lei, e que ambos os pais têm o dever de zelar pelo bem-estar da criança, independente de quem exerça a guarda. Além disso, em casos de desacordo em relação às decisões em relação à criança, o melhor a ser feito é buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de família e, se necessário, recorrer ao judiciário.

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