Maternidade e Paternidade Socioafetivas
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Maternidade e paternidade socioafetiva são expressões usadas para descrever a relação afetiva entre uma pessoa e uma criança, que não se baseia em vínculos biológicos ou jurídicos, mas sim em laços de afeto e convivência.
A maternidade e paternidade socioafetiva podem ocorrer em diversas situações, como quando uma pessoa assume a criação e cuidados de uma criança que não é sua biologicamente, mas que convive com ela há muito tempo e estabelece um vínculo afetivo e de responsabilidade.
Por exemplo, quando uma pessoa adota uma criança, ou quando um padrasto ou madrasta assume a criação e cuidados de um enteado, mesmo sem haver relação biológica, pode surgir uma maternidade ou paternidade socioafetiva.
Essa relação socioafetiva é reconhecida e valorizada pelo ordenamento jurídico, que garante aos filhos adotivos ou socioafetivos os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive em relação a herança, pensão alimentícia, guarda, entre outros.
Assim, a maternidade e paternidade socioafetiva, ainda que não baseada em vínculos biológicos, é reconhecida e protegida pela legislação, garantindo a segurança jurídica e o bem-estar dos filhos.
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