O que você precisa saber AGORA para requerer a Revisão da Pensão Alimentícia

Primeiramente, cabe explicar como se dará a fixação da pensão alimentícia. O juiz fixará o valor da pensão com base nas necessidades do menor e nas possibilidades do genitor ou da genitora que realizam o pagamento dos valores. Lembrando que, a pensão alimentícia não englobará os alimentos, mas sim tudo o que aquela criança necessitar para viver com dignidade. Ainda, o valor da pensão deverá ser proporcional aos rendimentos percebidos tanto pelo pai, quanto pela mãe.

Sendo assim, caso a situação financeira do pai ou da representante legal do menor alterem após a fixação da pensão alimentícia pelo juiz, é plenamente possível requerer a revisão do valor da pensão tanto para aumentá-lo, quanto para diminuí-lo.

Entretanto, é importante ressaltar que nesses casos deverá ser comprovada a alteração da situação econômico-financeira da parte que está requerendo a revisão.

Feitas essas considerações, falaremos a seguir dos casos em que se pode requerer o aumento do valor da pensão alimentícia:

  • Quando houver um aumento dos gastos justificados com o menor (Ex: aumento na mensalidade escolar, aumento nos gastos com o próprio sustento, aumento do valor do convênio médico, do transporte escolar e etc.);
  • Quando a renda do pai amentar (Ex: aumento de salário);
  • Quando a renda da mãe diminuir (ex: casos em que a mãe está com a guarda e teve seu salário diminuído ou ficou desempregada);
  • Quando houver uma defasagem entre o valor da pensão alimentícia e os gastos necessários do menor (Ex: quando o índice de correção do valor da pensão for muito menor que os índices de gastos. Gastos com alimentação e mensalidade escolar aumentaram, porém o valor da pensão não acompanhou);
  • Casos de equiparação do valor dos alimentos com os outros filhos do pai. (Ex: para o filho que está no atual casamento o pai possui muito mais gastos, e o outro filho que reside com sua ex mulher tem uma pensão muito mais baixa. Sendo assim, é possível requerer uma equiparação do valor da pensão. Os 2 filhos têm direito de receber valores iguais, bem como, possuir a mesma condição social.

Lembrando que, todas as situações elencadas acima deverão ser devidamente comprovadas na ação revisional de alimentos.

Casos em que se pode requerer a diminuição do valor da pensão alimentícia:

  • Quando o pai ficar desempregado (Ex: com isso haverá um abalo em sua estrutura financeira, porém, o pai não poderá parar de pagar a pensão, mas sim requerer a diminuição do valor);
  • Quando houver uma diminuição da renda do pai (Ex: a questão da pandemia que fez muitas pessoas fecharem seu comércio, ter seus salários diminuídos. Ressaltando que nessas hipóteses o pai não poderá diminuir o valor da pensão automaticamente, também deverá ajuizar a ação revisional de alimentos);
  • Quando o pai souber que a genitora de seu filho foi promovida no emprego, pois o valor da pensão deverá ser proporcional. Sempre dependerá do quanto cada genitor tem de rendimento, ou seja, quem ganha mais paga mais;
  • Quando houver uma defasagem entre o salário do pai com a forma de correção do valor do encargo. (Ex: essa situação ocorre quando a pensão é estipulada com base no valor do salário mínimo. O salário mínimo geralmente aumenta muito mais que o rendimento mensal do pai e, com isso, os ganhos desse pai não acompanham o aumento do salário mínimo;
  • Quando houver uma diminuição dos gastos com o filho. (Ex: quando a mãe troca a criança para uma escola pública e o pai comprova que a mãe não necessita mais utilizar a totalidade do valor anteriormente fixado);
  • Quando o pai formar uma família nova, inclusive tendo mais filhos. Somente esta fundamentação para a diminuição da pensão é tida como fraca, pois alguns juízes entendem que é responsabilidade do pai. Sendo assim, esse pai deverá detalhar minuciosamente na petição inicial sua situação financeira, indicando o peso e o valor de todas suas as despesas em virtude da constituição de nova família.

Por fim, cumpre ressaltar que a situação de pandemia não é caso de suspensão/exoneração da pensão alimentícia. Nesse caso, poderá haver uma revisão do valor da pensão, pois estamos tratando de menor incapaz. Portanto, ocorrerá da mesma forma como se o pai estivesse desempregado, devendo este demonstrar que esta situação realmente abalou sua situação financeira.


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