União Estável
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A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. É uma forma de relação que se equipara ao casamento civil, conferindo aos companheiros direitos e deveres recíprocos previstos em lei.
Para caracterizar a união estável, é necessário que os companheiros preencham determinados requisitos. Dentre eles, destacam-se a convivência pública, contínua e duradoura, sem impedimentos legais que impeçam a sua realização, e a existência de uma relação afetiva, de natureza amorosa, entre os companheiros.
A união estável pode ser formalizada ou não. Quando formalizada, é feita por meio de escritura pública, lavrada em cartório, ou ainda por meio de um contrato particular entre os companheiros. A formalização não é obrigatória para a existência da união estável, mas pode ser importante para fins de comprovação perante terceiros, como bancos, empregadores e órgãos públicos.
Os companheiros em união estável possuem uma série de direitos e deveres recíprocos, previstos em lei, como, por exemplo, o direito à herança, à pensão por morte, à divisão de bens adquiridos na constância da união e o dever de fidelidade e respeito mútuo. É importante lembrar que a união estável é uma relação protegida por lei e que, em caso de dissolução, os companheiros têm direito à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento, bem como à pensão alimentícia e à guarda dos filhos, se houver.
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