Nesse artigo abordarei os três principais mitos sobre Pensão Alimentícia, a fim de esclarecer sobre o tema.
Mito nº 1 – O valor da pensão alimentícia sempre será de 30% do salário do pai, ou 30% do salário mínimo.
MITO! Nem sempre o percentual da pensão será de 30%. Para fixar o valor o juiz levará em consideração todas as NECESSIDADES do menor e as POSSIBILIDADES do pai. Ou seja, deverá ser juntada aos autos uma planilha detalhada com todos os gastos do menor, bem como, comprovantes e notas fiscais de todos esses gastos. Diante dessas provas o juiz irá analisar qual valor suprirá todas as necessidades da criança e, assim, fixará o a porcentagem da pensão;
Mito nº 2 – O pai que possui a GUARDA COMPARTILHADA NÃO precisa pagar a pensão alimentícia .
Tal afirmação É FALSA! Ou seja, mesmo em caso de guarda compartilhada o pai deverá realizar o pagamento do valor da pensão estipulada pelo juiz, mesmo enquanto a criança permanecer em sua casa, seja durante o final de semana, férias ou feriado. Isso porque, a residência fixa da criança geralmente é com a mãe, e esta continua pagando as contas e comprando o necessário para a manutenção de seu filho mesmo enquanto a criança está com o pai. Sendo assim, a guarda compartilhada não afasta o pagamento da pensão alimentícia;
Mito nº 3 – Preciso aguardar o atraso de 3 pensões para poder EXECUTAR o pai.
MITO! A partir do atraso de UMA ÚNICA parcela da pensão já é possível requerer a execução da sentença pelo rito da PRISÃO. Porém, para que isso ocorra, é necessário que haja uma sentença com o valor da pensão fixada pelo juiz. NÃO SE PODE COBRAR PENSÃO ACORDADA COM O PAI SOMENTE DE “BOCA”. Por isso, é muito importante que você, mamãe, regularize a pensão alimentícia de seu filho na justiça, por meio de uma ação de alimentos.
Espere que este conteúdo te ajude.