Paternidade/Maternidade Socioafetiva – Reconhecimento em Cartório:
O vínculo socioafetivo é plenamente possível e o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva poderá ser realizado em CARTÓRIO, de forma extrajudicial perante os Oficiais de Registro Civil das pessoas naturais.
Porém, para que isso ocorra alguns REQUISITOS deverão ser analisados:
- O filho deve ter mais de 12 anos e deverá estar de acordo;
- Somente poderá acrescentar 1 pai socioafetivo ou 1 mãe socioafetiva (em caso de multiparentalidade onde há a inclusão de outras pessoas na filiação dependerá de um processo judicial);
- Deverá ser apresentada prova do vínculo afetivo;
- Deverá haver o consentimento do pai/mãe biológicos;
- O oficial (registrador) deverá atestar a existência da afetividade;
- O Ministério Público deverá emitir um parecer favorável, que equivalerá ao deferimento.
Observados esses requisitos o procedimento poderá ser realizado em cartório. Caso a criança possua menos de 12 anos, ou não haja a concordância do pai ou mãe biológicos, o trâmite deverá ser realizado por meio de um processo judicial.
É muito comum os padrastos realizarem o reconhecimento do vínculo socioafetivo com seus enteados pois, geralmente, são estes que convivem e passam mais tempo com a criança.
Muitas vezes são os padrastos e madrastas que “criam” a criança desde o nascimento e possuem verdadeiro vínculo afetivo como se pai e mãe fossem. Ademais, realizado esse reconhecimento o pai ou a mãe socioafetivos terão todos os direitos e deveres, como se pai/mãe biológicos fossem, podendo inclusive realizar a inclusão de seus enteados como dependentes em plano de saúde, por exemplo.